Dados do Banco Central (BC) indicam que brasileiros ainda têm R$ 8,56 bilhões disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR). O serviço permite consultar se uma pessoa, empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em instituições financeiras. Com a sanção da Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, o governo poderá recolher esses valores para integrar o Tesouro Nacional.
A partir da publicação da norma, os correntistas têm 30 dias para solicitar os saques. Após esse prazo, os recursos passam a ser considerados “receita orçamentária primária” e serão usados para fins de cumprimento da meta fiscal de déficit zero.
Segundo o BC, 63,01% dos beneficiários têm até R$ 10 a receber. Valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. Entre R$ 100,01 e R$ 1 mil, estão 9,88% dos beneficiários. Apenas 1,78% têm direito a mais de R$ 1 mil. O levantamento considera o total de contas, sendo possível que uma pessoa tenha mais de uma conta com recursos disponíveis.
Em comunicado, a Secretaria de Comunicação Social afirma que a incorporação desses recursos pelo Tesouro não é considerada confisco, conforme previsto na Lei 2.313 de 1954. Segundo o governo, a medida servirá como compensação para manter a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.
O advogado Marcos Meira, especialista em Direito Tributário, explica que a propriedade deve cumprir uma função social, o que não ocorre com recursos esquecidos em instituições financeiras. Ele aponta que essas instituições se beneficiam do dinheiro esquecido, utilizando-o como base para empréstimos.
O Sistema de Valores a Receber foi reiniciado em março de 2023. Até julho, 22.201.251 pessoas haviam resgatado valores, o que representa 32,8% dos 67.691.066 titulares incluídos desde o início do programa.
Os correntistas terão 30 dias a partir da sanção da lei para solicitar os valores, seguidos de um novo edital que concederá mais 30 dias. Após esses dois períodos, os correntistas ainda poderão requerer os valores judicialmente dentro de um prazo de seis meses. A prescrição para solicitar o dinheiro segue o artigo 205 do Código Civil, que estabelece um prazo geral de 10 anos, salvo se houver prazo menor fixado pela lei.
A norma sancionada trata de valores não movimentados por mais de 25 anos, pertencentes a cidadãos ou empresas, segundo o comunicado da Secretaria de Comunicação Social.

