A nova lei sancionada em 16 de setembro permite a atualização do valor de imóveis com alíquota reduzida, sendo 4% para pessoas físicas e 6% para pessoas jurídicas, aplicadas sobre o ganho de capital. Essa medida leva muitos proprietários a considerarem a atualização do valor de seus imóveis, mesmo sem planos de venda imediata. Ao atualizar o valor patrimonial, o contribuinte paga a alíquota sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor ajustado, sendo esse pagamento definitivo. Caso o imóvel não seja vendido, o valor pago não poderá ser recuperado ou compensado.
Especialistas explicam que a vantagem da atualização ocorre no futuro. Se o proprietário vender o imóvel após o ajuste, pagará menos imposto sobre o ganho de capital, pois a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda será menor. No entanto, se a venda não ocorrer, o proprietário terá antecipado o pagamento de parte do imposto sem um benefício imediato.
O advogado tributarista Daniel Castro ressalta que, se a venda não acontecer em um curto prazo, o valor pago de imposto poderia ter sido utilizado de outra forma, gerando maior retorno. Eduardo Ferreira, também especialista em direito tributário, observa que a atualização do valor do imóvel oferece uma proteção fiscal, reduzindo o risco de questionamentos por parte da Receita Federal em caso de divergências entre o valor declarado e o valor de mercado.
Não há um prazo obrigatório para venda após a atualização, e o imóvel pode continuar sendo utilizado normalmente. No momento da venda, o cálculo do ganho de capital será baseado no valor atualizado, o que reduz a carga tributária. Ferreira também destaca que, para aqueles que não pretendem vender o imóvel a curto prazo, a antecipação do imposto pode ser menos interessante, diluindo os benefícios da atualização.
A decisão de atualizar o valor do imóvel envolve planejamento financeiro. Segundo a corretora Isadora Silva, essa estratégia pode ser interessante para quem pretende vender a propriedade em um prazo relativamente curto. Já para quem vê o imóvel como um bem de longo prazo, a antecipação do imposto pode trazer poucos benefícios no presente.
A lei de desoneração da folha de pagamento, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também possibilita a atualização do valor de imóveis com alíquota reduzida. O imposto deve ser pago em até 90 dias a partir da sanção da lei, com prazo final na primeira quinzena de dezembro. As instruções detalhadas sobre o processo e prazos de atualização ainda serão divulgadas pela Receita Federal. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, enquanto empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

