Com a chegada do Imposto de Renda (IR), surgem diversas dúvidas quanto a declaração. Como devo declarar renda fixa? Ações? E os proventos? As dúvidas são as mais diversas e acabam sendo urgentes com a chegada do prazo para começar as declarações.
Considerando isso, a Boa Brasil Investimentos, deseja te ajudar com algumas dicas e explicar como os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) devem ser declaradas.
O que é o JCPs?
JCP é a sigla de juros sobre capital próprio — que também pode ser identificado como JSCP. Eles são um provento, assim como os dividendos. No entanto, enquanto os dividendos são pagos aos acionistas sem imposto retido, o JCP tem o imposto retido na fonte, tributados à alíquota de 15%.
Por conta disso, devem ser declarados como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Vale ressaltar que estes pagamentos são feitos para acionistas de empresas listadas na bolsa de valores brasileira, a B3.
Como declarar estes rendimentos no imposto de renda?
Como o JCP sendo recebido pelo acionista ao longo de todo o ano, no próximo período o investidor deve declarar para a Receita Federal o recebimento deste investimento.
No programa para preenchimento da declaração devem ser executados os seguintes passos: selecionar a ficha de declaração “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” selecione a opção 10 — Juros sobre Capital Próprio.
- A partir disso, preencher os seguintes campos:
- Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente, de acordo com o possuidor da ação);
- Beneficiário: selecionear se os dividendos declarados são do titular ou do dependente;
- CNPJ da Fonte Pagadora (Especificar segundo o informe de rendimentos);
- Nome da Fonte Pagadora (Especificar de acordo com o informe de rendimentos);
- Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos).
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