A holding patrimonial é um instrumento eficaz para o planejamento sucessório, facilitando a gestão dos bens familiares, gerando economia tributária e evitando litígios na partilha de herança. Contudo, para aproveitar essas vantagens, é necessário que a estrutura seja implementada corretamente e no contexto adequado. Se você tem herdeiros ou busca informações sobre gestão patrimonial, continue a leitura.
O que é uma holding patrimonial?
Holding patrimonial é uma empresa criada para administrar bens de um grupo ou de uma pessoa. Em outras palavras, ela centraliza o patrimônio em um único local para administrá-lo e protegê-lo. Quando se trata de bens familiares, é comum chamá-la de holding familiar.
Como funciona uma holding patrimonial?
Na prática, a holding patrimonial é um CNPJ que reúne bens móveis, imóveis, investimentos, direitos, entre outros, com o objetivo de gerir o patrimônio. A gestão é feita por uma pessoa, que centraliza decisões sobre vendas, investimentos e aquisições, seguindo as condições definidas pelos sócios.
Esse tipo de empresa pode ser constituído como limitada ou sociedade anônima (S/A). Embora a S/A seja mais custosa e tenha requisitos legais mais rígidos, como a divulgação de balanços, uma holding pode ser feita no formato de limitada sem prejuízos.
Tipos de holding
As holdings podem ser classificadas em dois tipos: puramente patrimoniais e imobiliárias. Quando uma empresa tem mais de 50% de sua receita proveniente de imóveis, ela deve pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Porém, quando o patrimônio imobiliário é exclusivo da família, esse tributo não incide.
Se parte dos imóveis familiares é para renda e parte para uso próprio, pode ser vantajoso criar duas estruturas distintas, evitando o ITBI em transferências entre membros da família.
Tributação na holding patrimonial
Uma holding puramente patrimonial tem o objetivo de gestão centralizada do patrimônio, geralmente sem Imposto de Renda a pagar. Já na holding imobiliária, além do ITBI, há tributação sobre receitas de aluguéis e vendas, com alíquotas na faixa de 12% e 7%, respectivamente. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também é mais vantajoso na holding patrimonial do que na pessoa física.
Vantagens no planejamento sucessório
A holding familiar centraliza os bens que eram de pessoas físicas, diminuindo as chances de dilapidação do patrimônio, pois há um controle mais efetivo. Normalmente, um dos membros da família faz a gestão, mas em alguns casos é necessário contratar profissionais externos, especialmente para garantir acesso rápido ao patrimônio em situações específicas, como a morte dos cônjuges.

