A insegurança é um dos motivos que mais leva investidores iniciantes a postergarem o desejo de começar a investir. Com medo de perder capital, muitos preferem deixar o dinheiro na Poupança — mesmo que ela não seja a melhor opção para quem deseja lucrar.
Embora os títulos de instituições financeiras costumam oferecer rentabilidades superiores à poupança ou aos tradicionais títulos públicos, muitos investidores temem perder dinheiro. Sabe-se que no mundo dos investimentos a rentabilidade está associada ao risco — assim, quando maior o risco, maior a chance de rentabilidade.
O medo leva muitos investidores a perderem oportunidades. No entanto, o que muitos desconhecem é que há um recurso que pode reduzir o risco de perdas com a funcionalidade de um “seguro”: o FGC.
O que é o FGC?
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos), uma instituição privada sem fins lucrativos, é um fundo que busca preservar o patrimônio do investidor (ou parte dele), caso a referida instituição sofra com intervenções ou liquidação. O mecanismo é similar a um seguro.
Ele garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
O FGC tem como foco proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.
Como funciona?
O fundo composto por recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas: Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
No FGC os bancos fazem esses depósitos para formar um colchão de segurança que irá pagar os clientes e investidores, no caso de quebra da instituição financeira.
Qual é o valor máximo garantido?
O FGC cobre, no máximo, R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira. Assim, se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, e o banco entrar em intervenção, o valor coberto será de R$ 250 mil (este é o limite total por instituição, e não por produto).
Também é necessário prestar atenção ao conceito de conglomerado: são instituições que fazem parte do mesmo grupo financeiro. Dessa forma, se uma pessoa tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo financeiro do banco X, porém comprados por meio de outra corretora, só terá direito a receber R$ 250 mil do FGC se houver uma quebra.
Investimentos protegidos pelo FGC
O FGC não protege todas as modalidades de investimentos. Ele protege:
- Depósitos à vista;
- Depósitos de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).

