Inventário: o que é e como funciona essa etapa da sucessão patrimonial

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Quando uma pessoa com patrimônio falece e deixa herdeiros, a transferência dos bens para os beneficiários não ocorre automaticamente. Antes disso, é necessário cumprir uma das etapas da sucessão patrimonial, que é o inventário.

De acordo com o advogado Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados, a partilha da herança exige um planejamento que envolve questões contratuais e tributárias relacionadas ao patrimônio.

“Em processos sucessórios, situações inusitadas podem surgir. Planejar em vida agiliza e facilita a partilha dos bens entre os herdeiros”, afirma.

Neste guia, abordaremos os principais aspectos que envolvem o inventário — prazos, custos, responsabilidades e efeitos sobre o patrimônio. Para mais detalhes, continue a leitura.

O que é inventário?

Inventário é o processo que transfere a posse do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Nesse processo, faz-se um levantamento de todos os bens e dívidas deixados pela pessoa. Se o valor dos bens superar o das dívidas, haverá patrimônio a ser dividido.

Entre o falecimento e a partilha de bens, surge a figura do “espólio”, que, segundo Kignel, é a totalidade dos bens, direitos e dívidas do falecido, que já pertencem aos herdeiros, mas ainda não foram partilhados. O inventário é o meio para controlar esses bens, resolver litígios e pagar impostos.

Qual a diferença entre testamento e inventário?

Testamento e inventário são institutos distintos. O testamento é uma declaração de vontade da pessoa sobre o destino de seus bens após a morte. Ele organiza as disposições sucessórias dentro da lei, mas não transmite o patrimônio.

O inventário é o processo de efetiva transmissão dos bens aos herdeiros após o falecimento. O testamento define as regras da partilha, enquanto o inventário realiza essa partilha.

Quando é preciso fazer um inventário?

Se a pessoa falecida deixou bens, o inventário será necessário para transferi-los aos herdeiros. Se as dívidas do falecido superarem os bens, muitas vezes os herdeiros não abrem o inventário, mas um credor pode pedir a abertura.

Os herdeiros não herdam as dívidas, mas sim o patrimônio líquido. Se as dívidas forem maiores que os bens, os herdeiros não são obrigados a pagá-las, mas também não receberão patrimônio.

É possível fazer inventário em vida?

Inventário e doação são processos diferentes. A transferência de patrimônio em vida só ocorre por doação. O que restar em nome da pessoa após o falecimento será transferido por inventário.

“O inventário é a partilha pós-morte, enquanto a doação é a partilha em vida”, diz Kignel.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Quando existe testamento, a homologação se dá pela via judicial. Após essa homologação, o inventário pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do processo.

O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é mais rápido. Ele exige que todas as partes sejam capazes e maiores de idade, que não haja litígio e que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) seja pago antes da assinatura da escritura.

Se essas condições não forem atendidas, o inventário deve ser judicial. Kignel explica que é possível começar o inventário judicialmente, chegar a um acordo e concluir extrajudicialmente. Após a assinatura da escritura, o inventário extrajudicial passa a ser válido sem necessidade de homologação judicial.

Quem é o inventariante?

Na sucessão patrimonial, há duas figuras: o testamenteiro e o inventariante. O testamenteiro garante que o testamento seja cumprido, geralmente o advogado que organizou a sucessão.

Kignel destaca que, ao nomear um advogado como testamenteiro, é importante incluir no testamento que a nomeação é sem a vintena, que é a remuneração do testamenteiro, variando entre 1% e 5% do valor dos bens.

O inventariante, por sua vez, é o administrador do espólio, nomeado pelo juiz, responsável por administrar o patrimônio até a partilha. Para Kignel, o ideal é que o inventariante seja um familiar de confiança.

Prazo para fazer o inventário

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento. Após isso, há um segundo prazo para o pagamento do ITCMD, que varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, o prazo é de até 180 dias.

O que acontece se o inventário atrasar?

Se o inventário não for aberto dentro do prazo, há uma multa de 10% sobre o ITCMD. Se o atraso exceder 180 dias, a multa aumenta para 20%.

Kignel explica que o atraso geralmente ocorre por falta de documentação dos bens do falecido. Nesses casos, é recomendável formalizar uma escritura pública de nomeação de inventariante para cumprir o prazo. Se o atraso for justificado, o juiz pode autorizar a prorrogação do prazo e a não incidência de multa.

Custos do inventário

O inventário tem custos fixos, como o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do patrimônio. A partir de 2025, com a reforma tributária, o ITCMD será progressivo, variando conforme o valor dos bens.

Além do ITCMD, pode haver imposto sobre ganho de capital se a Receita Federal entender que houve valorização dos bens a serem transferidos. Em algumas situações, os municípios podem cobrar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Como calcular o valor de um imóvel para inventário?

No caso de imóveis, três valores podem ser considerados para o inventário: o valor declarado no Imposto de Renda, o valor venal e o valor de mercado. A escolha varia conforme o estado.

Kignel observa que há estratégias de planejamento tributário que podem reduzir o valor do imposto, mas a análise deve ser feita caso a caso.

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