Quando se pensa em planejamento sucessório, o testamento é uma das formas mais comuns de realizar a partilha de bens. Contudo, essa ferramenta pode tratar de temas que vão além da herança, envolvendo, por exemplo, a nomeação de tutores para filhos menores, pais, outros herdeiros ou até animais de estimação.
O testamento precisa respeitar aspectos formais e legais para evitar contestações futuras. Este conteúdo explicará o passo a passo para fazer um testamento.
O que é um testamento?
Um testamento é uma declaração de vontade do testador sobre o que ele deseja que aconteça após sua morte. Ele pode conter aspectos que não se limitam ao patrimônio, desde que respeitem o que a lei permite. Um exemplo disso foi o caso da apresentadora Glória Maria, que deixou em testamento a indicação dos tutores legais de suas filhas. Outro caso citado pela advogada Viviane Vasques envolve a escritora Nélida Pigñón, que deixou uma pessoa como tutora de seus cachorros, responsável pela casa e pelos cuidados com os animais, já que animais não podem receber patrimônio.
A tutoria pode ser expressa em outros documentos, como uma carta de próprio punho, mas o testamento, especialmente o público, tem mais força.
Segundo Viviane, o testamento é uma das melhores ferramentas no planejamento sucessório por ser reversível. Diferente da doação, que é irreversível, o testamento pode ser alterado a qualquer momento.
Quais são os custos de um testamento?
O custo de um testamento no tabelionato varia conforme o estado. Em Porto Alegre, por exemplo, o custo de emolumentos no 9° Tabelionato de Notas é de cerca de R$ 600. Honorários advocatícios também variam, podendo ser um valor fixo ou um percentual sobre o patrimônio.
Quem pode fazer um testamento?
Qualquer pessoa a partir de dezesseis anos pode fazer um testamento, e não é obrigatória a participação de um advogado, embora seja recomendável. Alguns tabelionatos exigem um atestado de sanidade mental para testadores com mais de 70 anos, e esse atestado tem validade de 30 dias.
Tipos de testamento
Existem diferentes formatos de testamento:
- Testamento público: Feito no tabelionato, oferece maior segurança jurídica. O tabelião registra o documento, que só pode ser aberto com a certidão de óbito do testador.
- Testamento particular: Feito pelo próprio testador, sem custo. Deve ser assinado por três testemunhas. Qualquer erro pode invalidá-lo.
- Testamento cerrado: Combina características dos outros dois tipos, mas é pouco utilizado hoje em dia. O tabelião lacra o documento, e qualquer rompimento desse lacre pode invalidá-lo.
Viviane explica que, no passado, o testamento cerrado era comum, mas foi caindo em desuso à medida que o testamento público se tornou mais aceito.

